Trabalhadores quando são submetidos a situações de grave descumprimento da lei podem acionar a justiça e garantir os direitos na demissão
O empregado pode pedir a rescisão indireta quando o patrão comete uma infração muito grave contra o funcionário no ambiente de trabalho, modalidade correspondente à justa causa do empregador.
Desta forma, o trabalhador garante os mesmos direitos que teria se a empresa decidisse demiti-lo sem justa causa.
São exemplos de falta grave do empregador:
1. falha no pagamento de salários, horas extras ou outros valores estabelecidos em contrato, como comissões e bonificações;
2. redução do trabalho do funcionário que trabalha por peça ou tarefa, ocasionando uma redução no salário;
3. recolhimento irregular de FGTS;
4. não cumprimento das obrigações contratuais do empregador, como registro do empregado, cumprimento do descanso semanal remunerado, desrespeito ao intervalo para descanso e refeição, entre outros;
5. exigência de trabalhos superiores às forças do empregado, o que envolve não só as forças físicas, mas as situações em que a habilitação profissional ou técnica do colaborador não corresponde às tarefas solicitadas;
6. tratamento excessivamente rigoroso por parte do empregador ou superiores hierárquicos;
7. rebaixamento da função e salário;
8. desconto do valor referente ao vale-transporte sem a respectiva entrega do benefício ao colaborador;
9. exigência de atividades proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes;
10. constrangimento ou assédio moral, situações em que o empregado ou pessoas de sua família são ofendidas pelo chefe ou empregador;
11. qualquer tipo de agressão física por parte do empregador;
12. exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;
13. falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPIs), colocando sua integridade em risco.
14. exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho, caracterizadas quando o empregador força ou pressiona o funcionário a executar tarefas não compatíveis com sua função;
Leia também: https://www.ndr.adv.br/post/os-direitos-dos-trabalhadores-quando-a-empresa-fecha-as-portas
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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