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Foto do escritorDavid Battisti Jacob

Fui demitido? E agora? Quais são meus Direitos?

Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho do empregado geralmente perguntamos: “fui demitido, quais são os meus direitos?”, confira as principais verbas a receber em caso de demissão sem justa causa:



1. Aviso prévio


Rescindindo o contrato de trabalho unilateralmente, deve a parte comunicar essa intenção com um prazo mínimo de 30 dias, sendo o aviso prévio é um direito tanto do funcionário como do empregador.

Caso o empregador queira que o funcionário pare imediatamente, terá que arcar com o aviso prévio indenizado, que equivale ao salário relativo a um mês de trabalho, mas sem que o empregado precise continuar trabalhando.


2. Saldo de salário


Não seria justo o empregado não receber nada só porque não terminou o mês na empresa, desta forma, o salário do mês atual deverá ser pago de forma proporcional aos dias trabalhados.


3. Férias vencidas e proporcionais


O empregado tem direito a receber duas indenizações diferentes quanto as férias:


a. uma relativa às férias efetivamente vencidas;

Aqui, o profissional recebe o salário equivalente a um mês de trabalho, mais o adicional constitucional de 1/3.


b. e outra, referente às férias proporcionais.

Caso não tenha completado um ano de serviço sem gozar suas férias, tem direito a receber proporcionalmente os valores.


4. Saque e multa do FGTS


O trabalhador demitido sem justa causa, também possui o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.


5. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pela previdência social. O objetivo é fazer com que o trabalhador não fique totalmente desamparado durante o período necessário para que consiga outro emprego.


Vale lembrar que o valor do benefício depende do valor da contribuição ao INSS e está limitado ao teto da previdência.


6. Direitos adquiridos por acordos ou convenções coletivas


Esses direitos variam conforme a categoria do trabalhador, pois são os direitos do empregado previstos em acordos e convenções coletivas firmados entre o empregador e o sindicato ou órgão de representação de classe da categoria do trabalhador.


7. Demissão por justa causa


A demissão por justa causa pode acontecer nos seguintes casos:


· subtração de documentos;

· furto de bens da empresa;

· assédio ou violência;

· Embriaguez;

· violação de segredo industrial ou comercial;

· negligência no serviço tem envolvimento com adulteração;

· outras possibilidades...


Nessas situações, o trabalhador perde quase todos seus direitos, recebendo apenas o saldo de salário e o salário-família. Se tiver mais de 1 ano de empresa, tem também o direito de receber férias proporcionais e vencidas.


O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado.... Ligue agora clicando aqui!!!


Dica:

Procure sempre um advogado...


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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